Visto ser este um produto pouco conhecido pela maior parte dos pequenos investidores, reuni os aspectos práticos que me parecem mais importantes no que diz respeito a este produto.
1: O que são obrigações?
De uma forma muito simplista e resumida, as obrigações representam um pedido de empréstimo por parte de uma empresa ou Estado ao mercado. Dentro deste conceito de mercado estão englobados todos os investidores particulares que queiram emprestar dinheiro a uma determinada empresa/Estado, a uma determinada taxa.
2: Qual é o interesse das empresas em emitir obrigações?
Quem emite obrigações fá-lo porque geralmente lhe fica mais barato do que pedindo o dinheiro à Banca. Para exemplificar, peguemos no caso concreto da SAD do Benfica. A sua história e o seu património imaterial de pouco serviriam junto à Banca enquanto argumentos de solidez, que apenas se focaria na sua relação entre activos/passivos, etc. Pedindo dinheiro emprestado aos pequenos investidores, estes investidores terão um juízo muito mais abstracto relativamente à solidez da empresa, exigindo uma taxa em troca do dinheiro emprestado muito inferior à que seria exigida por uma instituição financeira. Este factor leva as empresas a, muitas vezes, lançarem operações publicitárias antes da emissão de obrigações (acredito que a REN deverá lançar em breve obrigações, isso explicaria a publicidade a que temos assistido).
3: E como posso negociar obrigações?
Geralmente as obrigações são negociadas por um intermediário financeiro. Vários bancos as negoceiam (BPI, BES, Banif, etc). Quando existe uma emissão, é feita uma subscrição inicial. A ZON emitiu obrigações de 1000 euros por unidade. Se eu quiser subscrever 10.000 euros vou dar indicação ao meu banco para subscrever 10 obrigações. E fico, na prática, com essas 10 obrigações? Depende. Continuando neste exemplo concreto, a ZON vai emitir 200 ME em obrigações. Se houver 400 ME subscritos, não vamos ter obrigações para toda a gente, pelo que terá de ser feito um rateio. E neste caso ficaria com apenas 5 obrigações em vez das 10. Se, pelo contrário, forem subscritos apenas 50 ME, então eu iria ver o meu pedido totalmente satisfeito, ficando com as 10 obrigações.
4: Assim sendo, devemos subscrever sempre um valor superior ao que
desejamos?
Depende. Eu, pessoalmente, não o faço a menos que seja uma oferta
irrecusável associada a uma emissão de pequeno valor. Na prática muita gente fá-lo e os
próprios bancos recomendam-no muitas vezes. Alguns recomendam subscrever o
dobro do que desejamos na prática, o que pode ser proveitoso para quem está
atento. Continuemos a analisar o exemplo da ZON (só estou a insistir na ZON por
ser uma situação muito publicitada ultimamente, qualquer outro exemplo
serviria). A oferta inicial era para 100 ME, passando para 200 ME a meio do
processo. É muito dinheiro… Estou piamente convencido que a subscrição não
ultrapassará por 7-8 vezes o valor emitido, como por vezes se vê. O meu palpite
vai para uma subscrição tangente ou, quando muito, 1,5x. E, se isto acontecer,
significa que muitas pessoas vão investir o dobro do que desejavam.
(Amanhã publico o resto)
Boa noite Tiago.
Gostaria que me esclarecesse a seguinte duvida se possivel:
Adquiri 5000€ em obrigações ZOn "ao par" que neste momento estão a 104.25%,
Aconselha-me a esperar até á maturidade, a junho de 2015 ou a desfazer-me delas no imediato?
Obrigado pela resposta.
Anabela A.
Olá Anabela,
Essa é uma decisão muito pessoal, cuja resposta dependerá da constituição da sua carteira e da necessidade de capital. Pessoalmente encontro-me na mesma situação e pretendo mante-las, como instrumento de diversificação a outros de maior risco que constituem a minha carteira. Faça as contas, se achar que consegue uma taxa de juro superior até à maturidade em outro produto venda. Senão deixe-se ficar, continua com uma taxa mais rentável do que num depósito a prazo